Em relação à reportagem intitulada “Casais católicos LGBT+ buscam bênção após aprovação do Vaticano”, publicada pelo jornal Folha de S.Paulo no dia 20 de dezembro, é importante esclarecer alguns equívocos presentes no texto.
Ao contrário do que a matéria diz, a Declaração Fiducia supplicans (Confiança suplicante), publicada no dia 18 de dezembro, sobre o significado pastoral das bênçãos na Igreja, não foi assinada pelo Papa Francisco, mas pelo Cardeal Víctor Manuel Fernández, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé. O Papa aprovou sua publicação, mas não é um documento de sua autoria.
O Documento aprovou a bênção de uniões entre pessoas do mesmo sexo?
Não. Essa Declaração aprofunda o tema das bênçãos concedidas na Igreja Católica, distinguindo-as entre as rituais (litúrgicas) e as simples (espontâneas), categoria na qual também podem ser contempladas pessoas que não vivem conforme as normas da doutrina moral da Igreja, como casais em situação irregular (não casados na Igreja ou em segunda união) ou pessoas do mesmo sexo que vivem uniões conjugais.
Tais bênçãos, portanto, são concedidas às pessoas, não às uniões, invocando a proteção e o auxílio de Deus sobre aqueles que a solicitam para que consigam realizar a vontade de Deus conforme os Seus Mandamentos.
A Santa Sé alterou a doutrina da Igreja sobre o Matrimônio?
De modo algum o documento altera a doutrina da Igreja em relação ao Matrimônio. Pelo contrário, o texto trata de “evitar que se reconheça como Matrimônio algo que não o é”, enfatizando que o Matrimônio é “uma união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta a gerar filhos”. Sobre esse aspecto, a Declaração reforça que “são inadmissíveis ritos e orações que possam criar confusão entre aquilo que é constitutivo do Matrimônio”.
O texto, inclusive, afirma que esse tipo de bênção nunca pode oferecer uma forma de legitimação moral a uma união que se presuma um Matrimônio ou a uma práxis sexual extramatrimonial.
Em quais situações essas bênçãos podem acontecer?
O Documento salienta que tais bênçãos nunca podem acontecer em uma celebração litúrgica, nunca dentro ou no contexto da celebração de algum sacramento, nunca com um formulário litúrgico, mas sempre de forma privada, sob o juízo cautelar do sacerdote, e sempre como uma oração espontânea pelos que a pedem, acompanhada de uma súplica para que conheçam e cumpram a vontade de Deus.
Essas bênçãos tampouco devem ser dadas no contexto de ritos de união civil e outros atos relacionados com esses, nem com as vestes nupciais, palavras ou gestos próprios do rito matrimonial, como votos de consentimento, trocas de alianças etc.
Por que abençoar pessoas em situações irregulares?
Como o próprio documento recorda, são várias as ocasiões em que as pessoas espontaneamente pedem uma bênção, como nas peregrinações, nos santuários e na rua, quando encontram um sacerdote.
A Igreja sempre ensinou que aqueles que estão em pecado mortal não estão em estado de graça, mas podem, por meio de uma bênção, receber um impulso sobrenatural para que, como diz o documento, “as relações humanas amadureçam e cresçam na fidelidade à mensagem do Evangelho, se libertem das suas imperfeições e fragilidades e se expressem na dimensão cada vez maior do amor divino”.
A Declaração recorda as palavras do Papa Francisco em uma de suas catequeses, quando afirma que “a bênção possui uma força especial, que acompanha o destinatário ao longo da vida e dispõe o coração humano a deixar-se mudar por Deus […]”. O Santo Padre enfatiza que as pessoas devem confiar que são abençoadas apesar dos seus pecados e que “o Pai celeste continua a amá-las e espera que elas finalmente se abram ao bem”.
São Paulo, 20 de dezembro de 2023,
Padre Michelino Roberto
Vigário Episcopal para a Pastoral da Comunicação