A pessoa humana deve estar no centro da vida social, política e econômica. Este é o princípio básico do ensino social da Igreja Católica, reafirmado desde o final do século 19. Na encíclica Magnifica humanitas, sobre a salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial (2026), o papa Leão XIV recordou esse e outros grandes princípios fundamentais para o desenvolvimento de um humanismo integral.
Essa preocupação justifica-se na era da inteligência artificial: bem mais magnífica do que todas as suas invenções e tecnologias, a pessoa humana não deve ser obscurecida por elas. É preciso salvaguardar a dignidade única de cada ser humano, não importando a sua condição social, econômica, étnica ou cultural. Em nada se pode ceder ao risco da desumanização, quer por mecanismos tecnológicos, quer, ainda mais, por tendências culturais, como o ódio cego, o fundamentalismo intolerante e o egoísmo insensível.
A dignidade da pessoa humana é o tema mais recorrente no ensino social da Igreja. Leão XIII escreveu na encíclica Rerum Novarum (1891): “A ninguém é lícito violar impunemente a dignidade do homem” (n.º 57). Essa dignidade não é outorgada pelo Estado ou pela sociedade, pois é inerente à própria natureza humana. O Estado e a sociedade têm a missão de a reconhecer e de velar por ela. É injusto e oprimente qualquer sistema que fere a dignidade da pessoa humana.
A subordinação da ordem social à ordem moral é um princípio fundamental do humanismo integral proposto pela Igreja: tudo e todos são regidos pela ordem moral, que expressa, em última análise, a ordem querida pelo Criador para as criaturas. Por isso, a convivência e todas as atividades humanas precisam ter sua referência na reta ordem moral, que pode ser conhecida pela razão. Os graves problemas sociais e políticos são sempre decorrentes de questões morais.
Também o princípio da solidariedade perpassa toda a doutrina social da Igreja. Todos dependem uns dos outros e também são responsáveis uns pelos outros. O papa Francisco desenvolveu este princípio na sua encíclica Fratelli tutti (2020), indicando a fraternidade universal entre as pessoas e os povos como base da solidariedade entre todos. Este princípio opõe-se a todas as formas de individualismo social ou político fechado e voltado apenas aos interesses privados. A edificação da ordem social necessita de justiça, mas também de amor fraterno.
O bem comum, outro princípio sempre presente nos documentos sociais da Igreja, se refere à promoção do bem de todos – indivíduos, grupos e povos. O papa João XXIII, na encíclica Mater et Magistra (1961), definiu o bem comum como o conjunto das condições sociais que permitem e favorecem o desenvolvimento integral das pessoas (ver n.º 65). Esse princípio se traduz na afirmação dos direitos humanos, na defesa e promoção da vida, da educação, do alimento, de moradia, entre outros. A promoção do bem comum cabe a todos, mas, sobretudo, ao Estado, pois é esse o motivo principal da existência da sociedade organizada e do Estado.
A prioridade do trabalho sobre o capital vem sendo afirmada desde a encíclica Rerum novarum, de Leão XIII (1891). Embora seja necessária a relação entre capital e trabalho, este representa a afirmação da pessoa, enquanto o capital é um bem instrumental. O trabalho está relacionado com a dimensão subjetiva do homem, que é o sujeito do trabalho e que se realiza e se expressa por meio dele. Leão XIV, na encíclica Magnifica humanitas (2026), reafirmou a preocupação com a salvaguarda da dignidade dos trabalhadores e do trabalho na atual transição digital.
A questão salarial, por sua vez, é acompanhada com atenção especial pelo magistério social da Igreja. Leão XIII já tratou do justo salário no contexto da grave questão operária decorrente da revolução industrial do século 19. Nem sempre o salário legal é também um salário justo, que deve ser suficiente para assegurar a subsistência digna do trabalhador. O trabalho humano não pode ser tido apenas como uma mercadoria, sujeita às leis do mercado.
A Doutrina Social da Igreja afirma o direito à propriedade privada de bens, inclusive dos meios de produção. Ao mesmo tempo, porém, ensina que a propriedade privada não é um direito absoluto e ilimitado. João Paulo II escreveu: “Os bens deste mundo são originariamente destinados a todos” e, por isso, também a propriedade privada possui uma função social: “Sobre a propriedade privada pesa uma hipoteca social” (ver encíclica Sollicitudo rei socialis, 1987, n.º 42).
Enfim, o cuidado da vida humana e da natureza é uma preocupação crescente na Doutrina Social da Igreja. O princípio da “casa comum” foi desenvolvido, sobretudo, a partir das encíclicas Caritas in veritate (2009), de Bento XVI, e Laudato si’, de Francisco (2015). O mundo da natureza é a casa e o ambiente da vida, que abriga, nutre e sustenta o homem e os demais seres. Nesse ambiente acontecem as relações humanas e o cuidado de uns pelos outros e pela casa, que é de todos.
Cardeal Odilo Pedro Scherer
Arcebispo Metropolitano de São Paulo
Publicado originalmente no jornal O ESTADO DE S.PAULO em 12 de setembro de 2026
