Ata da Reunião dos Coordenadores Paroquiais de Ministros Ext. da Sagrada Comunhão

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Região Episcopal Sé faz reunião dos Coordenadores dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão
Publicado em: 22/02/2014 - 09:45
Créditos: Região Sé

Ata da reunião dos Coordenadores Paroquiais dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão - MESC, realizada no dia 22 de fevereiro de 2014, presidida pelo Pe. Helmo. Iniciada às 9h e encerrada às 10h30min, na Paróquia Santa Generosa, na Rua Afonso de Freitas, 49.

Presentes 48 (quarenta e oito) coordenadores das paróquias e comunidades, conforme a lista de presença arquivada na Região Episcopal Sé.

Saudação do Pe. Helmo volvendo boas vindas aos participantes e convidando a Equipe do Setor Jardins para motivar a oração.

Oração: canto inicial: “envia teu espírito Senhor”; salmo 23: “o Bom Pastor”; Aclamação ao Evangelho; Evangelho Mt 16,13-19; comentário; "Festa da Cátedra de São Pedro. Pedro, entusiasmado, vibrante e líder nato. O nosso Papa, seu sucessor, com carisma especial pretende renovar a igreja. Assim nós também participemos ativamente dando a nossa contribuição." Oração dos fiéis: além das orações do folheto o Pe. Helmo acrescentou a oração pelos novos cardeais da igreja para que sejam felizes no chamado ao serviço da igreja; rezamos o Pai Nosso com confiança; a Ave Maria com a intercessão da mãe de Deus e nossa mãe e por fim a bênção dada pelo Pe. Helmo, de Deus todo poderoso Pai, Filho e Espírito Santo, amém.

Dando seguimento, foi lida e aprovada a ata da reunião anterior.

Com a palavra, o Pe. Helmo disse que este ano é o ano em que se renova o mandato dos MESC de toda a Região Episcopal Sé e por bem foi recordada a orientação geral para os MESC, seguindo a orientação contida no livreto da Região Episcopal Sé, distribuído aos presentes:

  1. Coordenar é animar, não é fazer tudo ou apenas distribuir função. Deve ter sentido missionário, ser ponto de união e trazer novas pessoas para fazer parte da vida da comunidade, sentir-se chamado para a missão da igreja, a um serviço; conversar com o pároco a respeito da renovação dos MESC; ter a virtude do desapego, pois o ministério não é perpétuo. É temporário. É importante sugerir e indicar novas pessoas, mostrar a vida participativa da pessoa na paróquia, auxiliar o pároco a perceber aquelas pessoas que não tem condições físicas para exercer o ministério e sentir o momento de mudar de serviço. O papa Bento XVI deu o maior testemunho nesse aspecto. Renunciou por não ter condições de exercer, mas participa das atividades. O importante é ser cristão.
  2. A escolha de novo ministro compete ao pároco ou capelão. O coordenador pode sugerir novos nomes, assim como aconteceu na eleição do novo papa, ocasião em que a imprensa elegeu vários nomes para o Papa, porém, nenhum desses nomes foram, de fato, eleitos.
  3. O apelo do Papa Francisco é ir às ruas. Se cada ministro fizesse contato com uma família, dobraria o número de membros da paróquia. A função dos MESC não se fecha dentro da igreja, deve também atender aos doentes.
  4. Os setores é que farão a programação da preparação obrigatória para novos e antigos MESC. É importante a presença dos antigos, tanto para aprofundar e atualizar, quanto para dar testemunho aos novos.
  5. O mais importante para ser MESC é participação ativa na eucaristia. Quanto mais participamos da eucaristia, mais incorporamos a Cristo, processo já iniciado no batismo.
  6. “Permanecei em mim e eu permanecerei em vós” – reflexão que deve animar e ajudar a comunidade a refletir. Em especial, na participação da Eucaristia para que eu esteja Nele (Jesus) e Ele em mim.
  7. Quem é o MESC? É essencial participar da Eucaristia e ter a certeza de que quem a consagra é o padre ou o bispo. O acólito instituído leigo ou o diácono permanente tem a função de ministro extraordinário da santa comunhão. Na ausência do ministro da Eucaristia (padre ou bispo) ou acólito instituído, a distribuição da sagrada comunhão pode ser delegada para ministros extraordinários. O MESC tem a função de suplência do ministro ordenado, isto é, atuar na ausência de e não o de substituir. (Documentos: Instrução Redemptionis Sacramentum n° 154; Cânon 910 § 1 e 2; Cânon 230 § 3).
  8. Função do Ministro:
    a) distribuir hóstia na celebração da Eucaristia;
    b) na celebração fora da missa, o MESC dirige-a, distribuindo a comunhão das hóstias consagradas anteriormente por um presbítero. Por exemplo: no período do retiro da Região Episcopal Sé, as comunidades deverão suprir a ausência do padre e o MESC poderá fazer a celebração da palavra com a distribuição da Eucaristia;
    c) na comunhão para enfermos e impossibilitados de irem ao templo, levar a sagrada comunhão. Para isso o pároco ou administrador paroquial deve ter conhecimento do atendimento feito pelo ministro.
  9. A vida Cristã: leitura da palavra de Deus, participação consciente do sacramento da Eucaristia, testemunho de vida, espiritualidade em sintonia com a espiritualidade proposta pela igreja, que leva ao encontro com Deus, consigo mesmo e com o outro.
  10. O MESC e sua relação de comunhão com a igreja: deve estar sempre atento ao ensinamento da igreja através do Magistério, acompanhando a reflexão do Papa por meio das encíclicas, documentos e Orientação da Igreja. Estar em comunhão com o Papa, o Bispo e com o pároco. Se não estiver de acordo com o pároco, deve sanar as diferenças com o diálogo. Deve ser o articulador da boa convivência na comunidade paroquial, mediante testemunho e empenho da vida, tendo em mente a palavra de Jesus “Quem não ajunta comigo, dispersa” ( Mt 12,30). Ponto alto da espiritualidade do MESC é gerar vida nova, unindo as pessoas na comunhão eucarística.
  11. Preparação doutrinal do MESC: deve ter formação permanente a cada 3 (três) anos.É obrigação ler as fontes doutrinais tais como catecismo da igreja, a bíblia, documentos da igreja e textos teológicos. Nas reuniões, deve-se ter um texto de estudo. O coordenador do Setor está responsável pelo curso de  formação dos MESC.
  12. Indicação, duração do mandato e a instituição dos MESC: para ser indicado o MESC deve, em primeiro lugar, ser cristão. O pároco ou o capelão apresenta a referida indicação ao Bispo, quem faz a nomeação para o mandato de 3 (três anos). Ao completar 6 anos de exercício, é conveniente exercer outro serviço, observando o período de 3 (três) anos para retornar a ser MESC. Cada paróquia terá um coordenador dos MESC, indicado de acordo com o grupo e o pároco. A eventual substituição do coordenador deve ser comunicada ao Bispo Regional. O ministério será conferido pelo Bispo em nível de setor e, posteriormente, serão apresentados à sua comunidade pelo pároco.
  13. Requisitos para o ministério: idade mínima 25 anos; integrado na vida paroquial por no mínimo 3 anos; membro atuante e participativo na vida da comunidade; se casado, ter consentimento do cônjuge e, se religioso, apresentar carta de autorização do(a) superior(a).
  14. Sanções: perda de mandato por abuso ou falta grave, conforme capítulo VIII da Instrução Redemptionis Sacramentum n.169 a 184.
  15. Orientações gerais para o desempenho do ministério: ler a orientação constante do livro “Orientações para os MESC da Região Episcopal Sé” (páginas 15-16). Se a pessoa chegar atrasada e o padre pedir para dar a comunhão, usar o bom senso. No final da orientação existe também a bibliografia auxiliar.

Terminada a orientação, Rui, coordenador da Paróquia São Joquiam, felicitou o 38º aniversário de ordenação do Pe. Helmo. Pe. Helmo mencionou que foi ordenado aos 27 anos e, que no momento da ordenação, rezou por toda a Igreja, frisando sentir-se muito feliz por ser padre.

Em seguida, lembrou-nos do dia 25 e 26 de fevereiro, primeira formação litúrgica do ano da Região Episcopal Sé, das 19h30 às 21h30 na paróquia Imaculado Coração de Maria, com o tema “música litúrgica”, para que saibamos o que se deve cantar para cada momento litúrgico.

A orientação da igreja é que: o salmo seja cantado, não haja alteração da letra do hino de louvor e nem do santo, o canto de comunhão esteja em harmonia com o Evangelho do dia e o canto final com  o de Nossa Senhora ou do santo patrono. Aleluia e o versículo não podem ser substituídos e não são cantados na quaresma.
Outros cantos de aclamação podem ser cantados nos encontros que não seja a celebração Eucarística. Não se canta aleluia na solenidade de anunciação e nem de São José, porque acontecem no tempo quaresmal.

Outro aviso:
5 de abril de 2014: próxima reunião de coordenação, o responsável pelo  preparo da oração será o Setor Paraíso. Deve-se encaminhar a oração com antecedência à Região Episcopal Sé para conferência e impressão.

Encerramento agradecendo a todos pela presença e ao Côn. Paíne pela acolhida por mais um ano, bem como a Nossa Senhora com a reza da Ave Maria.

Almerinda Kamegasawa
secretariou e lavrou esta ata

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