Dom Sergio, nesse artigo, elenca os direitos da família inseridos na Exortação Apostólica Familiaris Consortio do Beato João Paulo II.
O Papa Francisco convocou a 3ª Assembleia extrarordinária do Sínodo dos Bispos para o mês de outubro, para refletir sobre a evangelização da família hoje. Esta preocupação do Papa Francisco está em sintonia com todo o magistério recente da Igreja em relação à família e à promoção de seus direitos e seu papel insubstituível na socieda.
A Assembleia do Sínodo de 1980 teve como tema a missão própria da família no mundo de hoje e as conclusões e sugestões dos padres sinodais foram promulgadas pelo Beato João Paulo II na Exortação Apostólica Familiaris Consortio.
Naquela ocasião, os padres constatando que a família sofre intoleráveis usurpações por parte do estado e da sociedade, elencaram os seguintes direitos da família:
1- o direito de existir e progredir como família, isto é o direito de cada homem, mesmo o pobre, a fundar uma família e a ter os meios adequados para a sustentar;
2- o direito de exercer as suas responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos;
3- o direito à intimidade da vida conjugal e familiar;
4- o direito à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial;
5- o direito de crer e de professar a própria fé, e de a difundir;
6- o direito de educar os filhos segundo as próprias tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições necessárias;
7- o direito de obter a segurança física, social, política, económica, especialmente tratando-se de pobres e de enfermos;
8- o direito de ter uma habitação digna a conduzir convenientemente a vida familiar;
9- o direito de expressão e representação diante das autoridades públicas económicas, sociais e culturais e outras inferiores, quer diretamente quer através de associações;
10- o direito de criar associações com outras famílias e instituições, para um desempenho de modo adequado e solícito do próprio dever;
11- o direito de proteger os menores de medicamentos prejudiciais, da pornografia, do alcoolismo, etc., mediante instituições e legislações adequadas;
12- o direito à distração honesta que favoreça também os valores da família;
13- o direito das pessoas de idade a viver e morrer dignamente;
14- o direito de emigrar como família para encontrar vida melhor (Beato João Paulo II, FC 46).
A Igreja conhece o caminho pelo qual a família pode chegar ao coração de sua verdade profunda. Este caminho a Igreja aprendeu na escola de Cristo e vai continuar ensinando, promovendo, defendendo como o bom Pastor que conduz e protege as suas ovelhas.
Dom Sergio de Deus Borges
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Paulo na Região Santana