O Jubileu dará início em 8 de dezembro de 2015 a 20 de novembro de 2016. Os candidatos devem observar as seguintes características antes de preencher o formulário:
– Ser sinal vivo de como o Pai acolhe todos os que procuram o seu perdão;
– Artífices próximos de todos, não excluindo ninguém, de um encontro cheio de humanidade, fonte de libertação, rico de responsabilidade para superar os obstáculos e retomar a vida nova do Batismo;
– Pregadores convincentes da Misericórdia;
– Anunciadores da alegria do perdão;
– Confessores acolhedores, amorosos, compassivos e atenciosos especialmente às difíceis situações de cada pessoa.
Os Missionários da Misericórdia serão enviados pelo Papa Francisco na Quarta-feira de Cinzas durante uma celebração na Basílica de São Pedro. A figura dos Missionários é descrita na bula Misericordiae vultus, no nº 18.
Funções
A seguir, os Missionários serão enviados, pelos próprios Bispos Diocesanos nos seus Países, para animar as missões populares ou as iniciativas específicas relacionadas com o Jubileu, com especial referência ao sacramento da Reconciliação. O Santo Padre, com efeito, dar-lhes-á a faculdade para perdoar também os pecados reservada à Sé Apostólica.
Os Bispos, por meio da área reservada no site do Jubileu, terão acesso à lista de missionários disponíveis, agrupados por País e por idioma, e poderão contatá-los diretamente convidando-os para a missão na sua diocese.
Carta do Bispo
Cada Missionário deverá ter uma carta de apresentação do próprio Ordinário Diocesano ou do Superior da Província de pertença, na qual se atesta a idoneidade para realizar este ministério.
Para se tornar missionário será necessário preencher o formulário “Torna-te Missionário”. Este formulário deve ser preenchido exclusivamente para candidatar-se a missionário da misericórdia.
As candidaturas serão recebidas pelo Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, responsável último pela seleção dos Missionários da Misericórdia, que os escolherá em concordância com os respectivos Ordinários e Superiores das Ordens religiosas.
A candidatura deverá ser acompanhada pela digitalização da carta do Ordinário ou do Superior do Instituto religioso em papel timbrado (atenção para que sejam legíveis os dados de contato).