Bioética e CF-2014 (2)

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Publicado em: 17/04/2014 - 15:00
Créditos: Arquidiocese de São Paulo

Bioética, ética da vida, da saúde e do meio ambiente, é um espaço de diálogo transprofissional, transdisciplinar e transcultural na área da saúde e da vida, um grito pelo resgate da dignidade da pessoa humana, dando ênfase na qualidade de vida: proteção à vida humana e ao ambiente, por meio do desenvolvimento da tolerância e da solidariedade.

A globalização com a competição econômica tem provocado migrações de pessoas em busca de melhores condições de trabalho e de vida. Essas pessoas tornam-se vulneráveis perante a ação do tráfico humano. Temos que distinguir na migração atual, tráfico de pessoas do contrabando de migrantes, pois nesse último, existe o consentimento do trabalhador, sujeitando-se a uma condição de ilegalidade. Visando ao lucro acima de tudo, a globalização econômica gera uma massa de excluídos sujeitados à terceirização, à informalidade e às formas precárias de trabalho. Dessa condição aproveita-se o tráfico humano para aliciar pessoas, com propostas de trabalho enganosas.

O enfrentamento do crime do Tráfico Humano exige a cooperação entre os países, em áreas como a criminal, jurídica, tecnológica, econômica e de meios de comunicação. O Brasil adotou a “Convenção de Palermo” das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional onde foi assinado um Protocolo Adicional conhecido como “Protocolo de Palermo”. Esse instrumento legal internacional, o principal para prevenção, repressão e punição do tráfico humano, define o crime e aponta os elementos que caracterizam: 1. Os atos mais comuns no recrutamento: o transporte; a transferência; o alojamento; o acolhimento de pessoas. 2. Os meios que configuram o tráfico: ameaça; uso da força; outras formas de coação: rapto; engano; abuso de autoridade; situação de vulnerabilidade; aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre a outra.
3. A principal finalidade: a exploração da pessoa sob várias formas: prostituição e outras formas de exploração sexual; a servidão; a remoção de órgãos. É importante frisar que, para a configuração do crime de tráfico humano, o consentimento da vítima é irrelevante. Os traficados devem ser vistos como vítimas e são protegidos pela lei brasileira, mas ainda faltam leis mais abrangentes quanto ao crime de tráfico de pessoas.

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