O que você precisa saber sobre o caminho sinodal?

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O Arcebispo Metropolitano deu inicio as atividades do Sínodo Arquidiocesano de São Paulo, no sabado, 24
Publicado em: 28/02/2018 - 15:00
Créditos: Redação

Luciney Martins/O SÃO PAULO

Anunciado e convocado pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, em 15 de junho de 2017, na Solenidade de Corpus Christi , o sínodo arquidiocesano é proposto como uma ação eclesial de grande significado, um momento de graça de Deus, uma “saudável sacudida” e um “vento impetuoso de Pentecostes” para Igreja em São Paulo. Para isso, é preciso entender melhor sobre esse “caminho de comunhão, conversão e renovação missionária”. 

 

O QUE É UM SÍNODO?

A palavra sínodo vem da língua grega – quer dizer “caminhar juntos” – e passou a se referir a reuniões especiais em que a Igreja discute assuntos relacionados à fé ou à ação pastoral. O sínodo é uma prática antiga: sempre que era preciso debater um assunto importante e de grande interesse, os bispos se reuniam num mesmo lugar até chegarem a uma conclusão.

Um sínodo pode ser realizado por uma diocese ou, de forma mais ampla, por uma região, província ou país. No entanto, foi a partir do Concílio Vaticano II que a prática de realizar sínodos foi retomada com um novo vigor. Em sua essência, o sínodo é uma expressão de comunhão e de fé, e a sua convocação depende sempre do bispo diocesano.

 

POR QUE FAZER UM SÍNODO?

“A finalidade do sínodo é a de prestar um auxílio ao bispo no exercício da função que lhe é própria, de guiar a comunidade cristã” (Instrução sobre os Sínodos Diocesanos, 1). Entre seus objetivos, dois se destacam: a retomada da consciência eclesial e a renovação da vida pastoral da Arquidiocese.

Assim, partindo-se dessas duas metas, será possível elaborar grandes diretrizes para renovar a organização, a vida pastoral e missionária da Arquidiocese, e para responder aos desafios e urgências de hoje.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE SÍNODO E ASSEMBLEIA?

Assembleia é uma reunião de pessoas que têm um interesse e um propósito comum. Quando se fala de assembleia, pensa-se naquelas reuniões pastorais realizadas em paróquias ou na Arquidiocese. Essas assembleias, geralmente, acontecem próximas ao final do ano e têm caráter celebrativo, de revisão dos trabalhos realizados, apontando as falhas e acertos. São também um momento de elaborar a programação do ano seguinte.

O sínodo é também uma reunião de pessoas, com o objetivo de discutir e aprofundar a caminhada pastoral de uma diocese. À primeira vista, não parece haver grande diferença entre um e outro. Contudo, a diferença é que o propósito do sínodo é mais amplo, pois não tem por objetivo apenas ponderar sobre os trabalhos pastorais já realizados com vistas à elaboração de uma nova programação para o ano seguinte, mas também avaliar e redirecionar toda a vida e ação pastoral de uma diocese. 

 

QUEM VAI PARTICIPAR DO SÍNODO?

A convocação do sínodo depende do bispo diocesano e está direcionada a toda aquela Igreja particular. Por isso, sua celebração conta com o envolvimento amplo da inteira comunidade eclesial: bispos, clérigos, fiéis leigos(as) e consagrados(as). Todos são convocados a participar do caminho sinodal para o maior bem da Igreja em São Paulo. Esse envolvimento vai acontecer em diversos níveis e etapas do caminho sinodal.

 

QUE MÉTODO SERÁ SEGUIDO?

O sínodo será celebrado em quatro etapas.

A primeira ocorreu em 2017 e consistiu em oração, motivação, elaboração de subsídios e preparação de animadores sinodais. Em 2018, o sínodo será celebrado nas paróquias e comunidades, envolvendo os fiéis e avaliando a vida e missão da Igreja nas bases. Em 2019, a celebração do sínodo acontecerá nas regiões e vicariatos episcopais. Por fim, em 2020, haverá a celebração da assembleia sinodal arquidiocesana, a partir de todas as contribuições vindas das etapas anteriores. Todo o caminho sinodal é regido por um Regulamento, em que estão previstas as diversas ações, competências e objetivos a alcançar.

 

O QUE PODE MUDAR NA ARQUIDIOCESE COM O SÍNODO?

Como ponto de partida, é preciso ter clareza que a finalidade de um sínodo diocesano se concentra sobre a atividade pastoral. Trata-se de avaliar e compreender a caminhada pastoral da igreja local para poder traçar novos rumos de ação e evangelização. Nesse caminho, o que está em estudo é a forma de ação pastoral e as estruturas que envolvem esse trabalho. O sínodo não vai discutir a doutrina e nem a disciplina da Igreja.

Considerando a realidade da Arquidiocese de São Paulo, no contexto da metrópole, há muitas coisas a serem refletidas e aprofundadas. Na caminhada pastoral da Igreja, muito foi realizado. Mas agora é tempo de rever tudo isso, para avaliar com objetividade a caminhada e as estruturas pastorais e, se for necessário, propor mudanças para que a Igreja Católica, como “Igreja em saída”, continue assumindo a sua missão de evangelizar na grande cidade, com os desafios do tempo atual.

 

QUANDO AS DECISÕES DO SÍNODO SERÃO POSTAS EM PRÁTICA?

O Regulamento do sínodo, no número 21, diz que: “Concluídos os trabalhos da assembleia sinodal arquidiocesana, caberá a Secretaria Executiva do sínodo proceder a redação final das conclusões sinodais e apresentá-las ao Arcebispo de São Paulo, a quem compete promulgar e fazer implementar as diretrizes e indicações sinodais.” Esse trabalho será o resultado de todos os esforços anteriores, das repostas aos questionários, das assembleias regionais e dos vicariatos e das votações na assembleia sinodal.  

É importante ressaltar que a riqueza do sínodo não está apenas nas conclusões, mas no processo sinodal. Durante o caminho até a assembleia do sínodo, as comunidades paroquiais e as pastorais vão ter a oportunidade de rever e avaliar a sua ação pastoral, e, portanto, já poderão colher frutos do processo sinodal. 

 

EXISTE UMA BIBLIOGRAFIA QUE AJUDE A ENTENDER O SÍNODO?

Alguns textos do Magistério da Igreja norteiam a realização do sínodo arquidiocesano, e é importante conhecê-los.  

  • Concílio Vaticano II, Lumem Gentium – Constituição Dogmática sobre a Igreja;  
  • Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes – Constituição Pastoral sobre a Igreja;  
  • Catecismo da Igreja Católica (sobretudo os parágrafos, 748 a 975, que tratam da Igreja);  
  • Carta Apostólica Novo Millennio ineunte (2001), de São João Paulo II;  
  • Documento de Aparecida (2007), V Conferência Geral do Episcopado da América Latina e do Caribe;  
  • Exortação Apostólica Evangelii Gaudium (2013), do Papa Francisco;  
  • Instrução sobre os Sínodos Diocesanos (1997), da Congregação para os Bispos e da Congregação para a Evangelização dos Povos. 

Nesse conjunto de documentos também a Carta Pastoral de Dom Odilo Pedro Scherer, “Paróquia, torna-te o que tu és” (2011), é, sem dúvida, um texto fundamental, pois aborda a vida e a realidade pastoral da Igreja em São Paulo.

(Colaborou: Dom Devair Araújo da Fonseca)