Cardeal Scherer: Síntese do relatório da Assembleia Extraordinária do Sínodo dos Bispos sobre os desafios da Família (IV)

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Sínodo: Os desafios pastorais da família no contexto da evangelização
Publicado em: 13/11/2014 - 10:00
Créditos: Jornal O SÃO PAULO – Edição 3027 - 12 a 18 de novembro de 2014

Cardeal Odilo Pedro Scherer
Arcebispo Metropolitano de São Paulo

Na terceira parte do texto de síntese, votado no final da assembleia extraordinária do Sínodo dos Bispos sobre “os desafios pastorais da família no contexto da evangelização”, são tratados alguns dos desafios mais delicados, como os novos casamentos civis de cônjuges separados ou divorciados, ou as uniões civis de pessoas do mesmo sexo. Foram também esses que polarizaram mais as atenções da imprensa nas abordagens do Sínodo.

Além dessas duas situações, existe a realidade, sempre mais comum das uniões livres, sem algum vínculo matrimonial. Que tipo de “trato pastoral” a Igreja precisa ter diante dessas e de outras realidades matrimoniais e familiares imperfeitas, irregulares ou feridas? Essa foi a preocupação do Papa Francisco e dos membros do Sínodo. A atitude da Igreja não poderia ser diferente daquela que teve o bom pastor, Jesus Cristo.

Antes de tudo, não seria uma boa atitude pastoral negar a existência desses problemas e desafios pastorais. A Igreja, a exemplo de Jesus, não pode dizer, simplesmente, que está tudo bem, que casar ou não casar é a mesma coisa; ser fiel ou não ser fiel ao cônjuge é a mesma coisa; perseverar ou não no casamento é a mesma coisa... O problema não pode ser negado nem varrido para debaixo do tapete. Existem diversas situações irregulares no que diz respeito ao casamento cristão.

Firme está que a Igreja Católica Apostólica Romana não pode aceitar nem praticar o divórcio; seria contra o ensinamento claro de Jesus no Evangelho, ao qual a Igreja deve obediência. Também não reconhecerá, como “casamento”, a união civil de pessoas do mesmo sexo. Sobre isso, não devem pairar dúvidas nem confusões. Por outro lado, esses temas não podem ser tratados com um seco “pode - não pode”, ou na base do “tudo ou nada”...

Insuficiente seria também a simples constatação dos fatos e a apresentação da doutrina da Igreja, com as consequências das irregularidades, como a negação de um novo casamento cristão, ou de receber a Eucaristia e de confessar, enquanto perduram certas situações. O Sínodo refletiu sobre o acompanhamento pastoral de situações matrimoniais e familiares que não realizam plenamente a proposta cristã. Sempre e em todos os casos, o Evangelho da conversão, da misericórdia e da salvação precisa ser anunciado. E isso significa muito!

As pessoas que vivem essas situações precisam saber que não estão excluídas da Igreja nem da misericórdia de Deus. Mesmo se a Igreja não pode atender ao desejo delas de fazer um novo casamento cristão e de participar dos sacramentos, como todos os demais, essas pessoas precisam de atenção pastoral, de acolhimento e orientação para viverem aqueles elementos do casamento e da família que já são possíveis na sua condição; precisam de ajuda para se abrirem sempre mais a Cristo, que acolhe e orienta a viver vida nova; elas precisam ser estimuladas a participar da vida e da missão da Igreja na sua condição própria. E há muitas possibilidades!

Foram muitas as intervenções no Sínodo sobre os processos de nulidade matrimonial, que poderiam ser simplificados e mais rápidos, tornados mais acessíveis aos fiéis que desejam uma palavra da Igreja sobre a validade do seu casamento, eventualmente desfeito. O Papa Francisco já havia encarregado, antes do próprio Sínodo, uma Comissão para estudar a questão; o trabalho dessa Comissão ainda não se completou.

O texto de síntese final do Sínodo também traz o resultado das reflexões sobre o trato pastoral em relação às pessoas com tendências homossexuais; sem ignorar, nem ocultar os graves desafios de tais situações, a Igreja pede que essas pessoas não sejam desprezadas nem discriminadas, mas orientadas e estimuladas a viverem a sua fé e a se voltarem aos caminhos de Cristo, como todos os demais batizados.

 

Leia também:

Relatio Synodi (I)
Comentário de Dom Odilo sobre o relatório do Sínodo (I)
Relatio Synodi (II)
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Relatio Synodi (III)
Comentário de Dom Odilo sobre o relatório do Sínodo (III)
Relatio Synodi (IV)
Página especial do Sínodo dos Bispos