Orçamento Anual

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Mitra Arquidiocesana de São Paulo

 

1. Apresentação

Toda atividade organizada tem como plano estratégico a elaboração de um orçamento, para atingir os objetivos institucionais e garantir o equilíbrio, manutenção e controle patrimonial.

Além disso, o cân. 493 do Código de Direito Canônico enfatiza que “[...] compete ao conselho para os assuntos econômicos, preparar todos os anos, segundo as indicações do Bispo diocesano, o orçamento das receitas e despesas, que se preveem para a administração de toda a diocese no ano seguinte e, no fim do ano, aprovar as contas das receitas e despesas. ”

Uma das primeiras regras para a elaboração do orçamento é delimitar quais serão os recursos disponíveis e para onde serão destinados.

Todo o processo orçamentário é caracterizado por fases distintas de a) elaboração; b) apreciação; c) execução;  e d) controle, consubstanciado no acompanhamento e avaliação da execução.

2. Conceito Básico de Orçamento

O orçamento é uma previsão de todos os recursos e a fixação de todas as despesas, para conduzir de forma equilibrada as contas da entidade.

Não é que o orçamento seja alterado ao longo do exercício, devido ao comportamento econômico local e global.

O orçamento envolve: a) metas a serem atingidas; b) desenvolvimento de planos para se atingir as metas; c) comparação periódica dos resultados obtidos com o projetado nas metas.

3. Princípios Orçamentários da Mitra

a) Cada entidade ligada à Mitra Arquidiocesana de São Paulo deve elaborar seu orçãmento, o qual posteriormente será unificado no CNPJ matriz, resultado que refletirá em toda a organização administrativa e financeira da Arquidiocese.

b) O Princípio da Anualidade que nada mais é do que um período limitado de tempo para as estimativas das receitas e fixação das despesas. O orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

Entretanto, para ter um controle efetivo, os orçamentos anuais são, normalmente, subdivididos em períodos menores, como por exemplo, meses ou trimestres.

c) O Princípio da Responsabilidade: para cada despesa
deve ser previsto o recurso. Não se pode assumir
despesas maiores que as receitas.

4. Como é feito o Orçamento?

No que diz respeito à forma de elaboração do orçamento, é prudente ter muita atenção aos orçamentos anteriores.

RECEITAS

1. A experiência e a necessidade de observação da realidade concreta dos fatos registrados nos exercícios anteriores, são parâmetros que não podem ser ignorados.

2. Assim, é imprescindível que os gestores de cada entidade definam, no que lhes compete, as taxas e percentuais de aumento nas receitas, devendo haver comprometimento da cada um na busca da concretização das metas.

3. A título de exemplo, além das circunstâncias que deverão ser levadas em conta na sua elaboração, como os efeitos da inflação, mercado atual, resultado dos exercícios anteriores, também podemos estimar as doações previstas, aumento nas receitas com locações, na procura de outros projetos que possam gerar recursos. Receitas financeiras provenientes de juros de aplicações, também devem ser consideradas.

DESPESAS

A mesma regra inversa se aplica às despesas.

Além das considerações destacadas nas receitas, podem ser indicadas outras como:

1. Despesa com pessoal

            1.1. Dissidio coletivo, isto é aumento na folha de pagamento do pessoal contratado;

            1.2. Rescisões de contrato de trabalho;

            1.3. Reclamações trabalhistas;

            1.4. Novas contratações;

2. Aumento nas tarifas puúblicas, como água, luz, gás, telefone etc.;

3. Manutenções e reformas em geral;

4. Materiais de consumo em geral;

5. Serviços pastorais.

Não menos importante é a necessidade de registrar os fatos econômicos através da classificação contábil adequada, a qual servirá como uma bússola para orientar e indicar quais serão as novas diretrizes a serem tomadas.

A elaboração do orçamento segue a mesma ordem apresentada às contas descritas no Plano de Contas da Matriz da Mitra Arquidiocesana de São Paulo, portanto, tornando seu manuseio simples e dispensando conhecimentos técnicos específicos para sua utilização, requerendo somente um mínimo de dedicação e comprometimento.

5. Classificação por Categoria Econômica

O orçamento se divide em dois grandes grupos: as RECEITAS / ENTRADAS e as DESPESAS / SAÍDAS.

Orçamento Anual

RECEITAS / ENTRADAS

Receitas Paroquiais

Receitas Produtos/Serviços

Receitas com Locações

Receitas Eventuais

Receitas Específicas (Cemiteério)

Receitas Financeiras

DESPESAS / SAÍDAS

Despesas com Pessoal

Despesas com Serviços

Despesas Paroquiais e Pastorais

Despesas Administrativas

Despesas Gerais

Despesas específicas (Cemitério)

Despesas Financeiras.

 

Cumpre ressaltar que os subgrupos demonstrados seguem a mesma ordem de apresentação das contas do Plano de Contas Matriz da Mitra Arquidiocesana de São Paulo, apto a atender a legislação competente e apuraçã de resultados através das demonstrações contábeis.

Os benefícios fiscais nos trazem obrigações acessórias que deverão ser atendidas conforme prescreve a lei.

A garantia constitucional imunizatória do artigo 150, VI, “b”, regulada pela lei no 5.172/66 (Código Tributário Nacional) vincula cada entidade beneficiada ao cumprimento de todas as obrigações acessórias.

É bom saber que todos os controles de nossas atividades estarão sujeitos à fiscalização na forma da lei.

 

“A Igreja deve dar um testemunho de justiça, ela reconhece que, seja quem for, que deseje falar aos homens de justiça, deve ele próprio ser justo aos olhos dos mesmos homens.”

(PAULO VI, São Paulo: Paulinas, 1971, p.22)