Sinodalidade: comunhão e participação

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03/02/2020 - 16:15

Sinodalidade: comunhão e participação

A assembleia sinodal arquidiocesana de São Paulo já desponta para o dia da sua solene abertura, em 29 de fevereiro, às 15h, na Catedral da Sé, com a presença de todos os membros convocados para participar deste evento eclesial arquidiocesano, bem como com a presença de todo o povo de Deus da Igreja de São Paulo.

Com o intuito de nos prepararmos com maior profundidade para este momento de “Graça” na Igreja em São Paulo, perguntamos: “O que devemos levar em conta para que nossas reflexões colaborem com a assembleia do 1o sínodo arquidiocesano de São Paulo, a fim de que realizemos o caminho de comunhão, conversão e renovação missionária em toda a nossa Arquidiocese?”.

Neste artigo, enumeramos um dos elementos “sobre o que devemos levar em conta”, tendo como fonte o Documento da Comissão Teológica Internacional “A sinodalidade na vida e missão da Igreja”, no 5.6.42, sabendo que o leque de reflexão é amplo, mas o que pretendemos é iniciar o nosso caminho de preparação para a assembleia sinodal arquidiocesana.

Na literatura teológica, canonística e pastoral das últimas décadas, surgiu o uso de um substantivo criado recentemente, “sinodalidade”, correlato do adjetivo “sinodal”, ambos derivados da palavra “sínodo” (caminho feito conjuntamente pelo povo de Deus). Esta novidade de linguagem atesta uma aquisição que vem amadurecendo na consciência eclesial a partir do Magistério do Vaticano II e nas experiências vividas nas Igrejas particulares e na Igreja universal desde o Concílio até hoje.

A eclesiologia do Povo de Deus sublinha, de fato, a comum dignidade e missão de todos os batizados no exercício da multiforme e ordenada riqueza dos seus carismas, das suas vocações, dos seus ministérios. Nesse âmbito, o conceito de comunhão exprime a substância profunda do mistério e da missão da Igreja, que tem na reunião eucarística a sua fonte e o seu cume. Esse designa a res do Sacramentum Ecclesiae: a união com Deus Trindade e a unidade entre as pessoas humanas que se realiza mediante o Espírito Santo em Cristo Jesus.

A sinodalidade, nesse contexto eclesiológico, indica o específico modo de viver e de operar da Igreja Povo de Deus, que manifesta e realiza concretamente o ser comunhão no caminhar juntos, no reunir-se em assembleia e no participar ativamente de todos os seus membros em sua missão evangelizadora. Assim, a sinodalidade não designa um simples procedimento operativo, mas a forma peculiar na qual a Igreja vive e opera.

Acima foi dito que o termo “sinodalidade” atesta uma aquisição que vem amadurecendo na consciência a partir do Magistério do Vaticano II – a nossa experiência eclesial latino-americana e, sobretudo no Brasil, tem vivido tal realidade desde a Conferência de Medellín até a de Aparecida e, no nosso caso, com as assembleias anuais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que fomentam a comunhão e participação de todo o povo de Deus na vida e missão da Igreja. A nossa Arquidiocese de São Paulo também já vive, historicamente, essa realidade da sinodalidade. No entanto, neste momento de mudança de época, pretendemos viver a sinodalidade com maior intensidade, tendo à frente a missão de evangelizar a cidade no tempo atual com seus desafios, suas possibilidades e com toda a complexidade vigente da cultura urbana. Por isso, estamos em sínodo!

Pe. José Arnaldo Juliano dos Santos - Teólogo-Perito do Sínodo Arquidiocesano