A importância da música litúrgica na celebração

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Artigo de Mario Vieira
Publicado em: 05/08/2020 - 15:30
Créditos: Redação

A importância da musica litúrgica na celebração

Artigo do Musico Mario Vieira, comenta pelo facebook da Arquidiocese na Região Lapa.


Caros amigos leitores que acompanham o site e facebook da Arquidiocese Pascom Região Lapa, esclareça suas duvidas sobre a musica litúrgica, encaminhando perguntas, para o Jornalista da Região Episcopal Lapa, Benigno Naveira, através do ZAP (11) 98387-4394 ou pelo e-mail benigno.naveira @hotmail.com – naveira.jornalista@gmail.com

Qual a diferença da música litúrgica e musica popular?

Resposta: Música Litúrgica participa da natureza sacramental ou mistérica de toda a liturgia, da qual sempre foi e sempre será parte essencial 4 e sua expressão mais nobre.5

A palavra “Liturgia” por si mesma já significa ação do povo. Eis a comunidade cristã reunida em nome de Jesus, dotada pelo Espírito de toda a sorte de carismas, organizada como um corpo vivo, no qual cada membro tem um serviço a prestar, no seu momento mais expressivo, a Celebração do Mistério da Fé!

A música que aí se toca, canta e dança, é ação musical - ritual da comunidade em oração. É música a serviço do louvor ou do clamor deste povo, ao realizar os seus “Memoriais”. É música a serviço do “encontro” das pessoas humanas entre si e com as Pessoas Divinas. Não uma música qualquer. Não simplesmente uma bela música. Nem, apenas, piedosa. Mas uma música funcional, com finalidade e exigências bem delimitadas: um rito determinado, com seu significado específico.

Essa compreensão da natureza funcional, da ritualidade da Música Litúrgica, é que, em cada caso, definirá as escolhas a serem feitas em termos de textos, melodias, ritmos, arranjos, harmonias, estilos de interpretação, etc. O importante é que determinada criação musical sirva para a comunidade celebrante desempenhar bem o rito que realiza.

Tal funcionalidade ritual da música litúrgica vai, finalmente, exigir de todos os agentes liturgico-musicais, na realização da sua arte ou do seu ministério, além da competência técnica e artística, uma consciência e uma sensibilidade que só consegue atingir quem participa efetivamente de uma comunidade cristã, só quem tem uma vivência suficientemente profunda da fé, partilhada num ambiente eclesial.

Em se tratando de música litúrgica, Sua verdade, seu valor, sua graça, não se medem apenas pela sua capacidade de suscitar a participação ativa, nem por seu valor estético-cultural, nem por seu sucesso popular, mas pelo fato de permitir aos crentes implorar os ”Kyrie Eleison” dos oprimidos,

cantar os “Aleluia” dos ressuscitados, sustentar os “Maranatha” dos fiéis na esperança do Reino que vem.6

Definida esta exigência essencial da funcionalidade da Música Litúrgica, nada mais natural que dar boas vindas a qualquer gênero de música, desde que:

fonte - A NATUREZA SACRAMENTAL DA MÚSICA LITÚRGICA https://www.arquidiocesedegoiania.org.br/download.php?arquivo=uploads/sa...

2 - Pergunta : A musica popular pode ser cantada em que partes da missa? Resposta: O canto na Missa segundo as normas do rito romano - Teoria e prática

b) Com o nome de Música Sacra designam-se aqui: o canto gregoriano, a polifonia sagrada antiga e moderna nos seus vários géneros, a música sagrada para órgão e outros instrumentos admitidos e o canto popular, litúrgico e religioso.”

Conforme Rafael Vitola Brodbeck

3 - Pergunta: A música a procissão de entrada da Missa, pode ser popular ou tem que ser litúrgica?

Resposta: A Entrada, ou Intróito, é parte do Próprio, variando conforme a Missa. Assim, o Missal traz uma Antífona de Entrada para cada Missa do ano, do tempo, da circunstância. Pode-se rezar ou cantar, em polifonia, ou em melodia inspirada no gregoriano, ou em canto popular, essa antífona do Missal. Ou cantar em gregoriano a antífona prevista no Gradual, ou uma polifonia ou canto popular com essa letra. Ou, então, escolher um canto popular adequado. É um momento livre para se cantar "o que quiser" - com bom senso, claro. Conforme Rafael Vitola Brodbeck https://www.salvemaliturgia.com/2012/10/breves-perguntas-e-respostas-sob...

4 - Pergunta : Quais os instrumentos musicais que pode ser utilizados na celebração eucarística?

Resposta: Para esta questão, apresento um texto feito pela Ir. Miria T. Kolling, e destaco em negrito itálico pontos importantes.

Os instrumentos musicais na Liturgia conforme Ir. Miria T. Kolling*

É interessante saber que nos primeiros séculos do cristianismo, os chamados Padres da Igreja eram contrários ao uso de instrumentos no "sóbrio banquete" dos cristãos, pelo duplo motivo de serem usados nos cultos pagãos e por servirem à imoralidade, sendo símbolo da vida pagã, em contraposição à vida e ao culto cristão. Admitem os pastores apenas o "puro canto", valorizando a voz humana. Clemente de Alexandria assim se expressa: "O Espírito Santo... se serve deste instrumento a mil vozes para louvar a Deus e canta ele mesmo de acordo com este instrumento humano... Pois tu és para mim uma cítara, uma flauta e um templo: uma cítara por tua harmonia, uma flauta por teu hálito, um templo por tua razão..." Portanto, a voz e o corpo humanos são os primeiros e principais instrumentos musicais, que sob a regência do Divino Harmonizador, formam o mais belo acorde do universo, o mais perfeito louvor ao Pai. E Santo Agostinho afirma: "Vós sois a trombeta, o saltério, a cítara, o tímpano, o coro, as cordas e o órgão." Daí a importância do canto comunitário da assembleia, que sempre deve ter a primazia, pela força expressiva da palavra divina, pelo sentimento que carrega, por ser louvor e sacrifício espiritual, e oferenda da vida ao Pai, com Cristo Senhor.

Até hoje as igrejas orientais não usam instrumentos em suas liturgias... Na igreja do Ocidente, com o passar do tempo, passou-se a admitir o uso dos mesmos, sendo o órgão de tubos considerado o mais nobre de todos, no acompanhamento das vozes, como instrumento musical tradicional, por se adaptar aos cantos litúrgicos e aos ritos sagrados.

O que diz o Concílio Vaticano II a respeito dos instrumentos?

"Os instrumentos podem ser de grande utilidade na liturgia, quer acompanhando o canto, quer sem ele." Como prolongamento e extensão da voz humana, o instrumento musical não é sacro nem profano, e deve ser usado com critério, sempre dependendo do modo como é usado e do contexto da comunidade celebrante; deve contribuir "para a beleza do culto e para a edificação dos fiéis".

Neste sentido, abrindo espaço para a inculturação, diz o documento sobre a Música Sacra:

"Para admitir e usar instrumentos na liturgia, deve levar-se em conta o gênio, a tradição e a cultura de cada povo." (cf Musicam Sacram, nr. 62 e 63).

Assim, além do órgão, admitem-se hoje os instrumentos característicos da nossa cultura: o violão (e outros de corda), a flauta, o acordeão, os de sopro e percussão..., contanto que sejam adequados ao uso sagrado, buscando sempre o equilíbrio entre estes e a voz humana, a mensagem, o texto cantado.

Os instrumentos não são mera decoração nem têm finalidade em si mesmos, mas sua função é ministerial (ajudar a assembleia a rezar se alegrando, pedindo perdão, glorificando e aclamando, interiorizando a Palavra, silenciando..., conforme o momento ritual), devem ser som-sinal, que remete à ação litúrgica, ao gesto, à voz que canta, portanto a serviço da assembleia.

Algumas de suas funções: acompanhar e sustentar o canto; criar um clima sonoro orante, de recolhimento; enriquecer e solenizar a celebração; facilitar a participação da comunidade celebrante, criando unidade e harmonia; eventualmente executar um solo ou expressar a voz da assembleia, mas sempre com sobriedade, favorecendo o canto.

O documento Musicam Sacram, em seu nº. 64, nos chama a atenção para o correto uso dos instrumentos: "O som deles, no entanto, jamais deverá cobrir as vozes, de sorte que dificulte a compreensão dos textos. Calem-se quando o sacerdote ou ministro pronunciam em voz alta algum texto, por força de sua função própria."

Dos instrumentistas, que exercem verdadeiro ministério musical, se exige, além de formação litúrgica e técnico-musical, atitude espiritual e vivência sacramental, imbuídos do espírito litúrgico, envolvidos com a comunidade celebrante, competentes, mas humildes servidores!

"Toda a vida do cristão deve ser uma contínua melodia espiritual; e o ser humano, um instrumento musical, um salmo vivo de louvor a Deus!"

*Ir. Miria Kolling é Religiosa da Congregação do Imaculado Coração de Maria, compositora da música litúrgica e religiosa, musicista, pedagoga, gravou mais de 30 trabalhos em LPs e CDs, como também livros sobre canto e liturgia. FONTE: https://www.irmamiria.com.br https://www.a12.com/redacaoa12/musica/os-instrumentos-musicais-na-liturgia