Padres repudiam vandalismo contra Catedral da Sé

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Após manifestação contra projeto de lei que dificulta aborto, Catedral amanhece com portas e paredes pichadas. Padres lamentam e repudiam os atos de vandalismo.
Publicado em: 31/10/2015 - 19:00
Créditos: Rafael Alberto / Fotos: Rubens Carneiro

Após manifestação, realizada nesta sexta-feira (30), no centro da capital, contra projeto de lei que, entre outras medidas, dificulta o chamado "aborto legal" e restringe a venda de medicamentos abortivos no país, a Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Assunção e São Paulo amanheceu neste sábado (31), com portas e paredes pichadas. Em nota, os padres que administram a Catedral lamentam e repudiam os atos de vandalismo contra a igreja, que é um "monumento arquitetônico-artístico de referência para a cidade de São Paulo". O caso foi registrado no 8º Distrito Policial de São Paulo. Veja a íntegra da nota:

Ato de Indignação

A Catedral Metropolitana de São Paulo constitui monumento arquitetônico-artístico de referência para a cidade de São Paulo. Está localizada diante do marco zero da cidade. É edifício religioso que simboliza a fé cristã professada pela Igreja Católica Apostólica Romana. É também casa para todos. Diariamente entram na catedral centenas de pessoas de culturas e credos variados que são acolhidas fraternalmente. Por isso, lamentamos e repudiamos a pichação ocorrida na noite de 30 de outubro último,  ao término de manifestação em repúdio ao PL 5069/2013.

A liberdade de expressão, reivindicada historicamente pela Igreja católica em nosso país, não justifica ato de vandalismo. A liberdade não é sinônimo de provocação destrutiva de nenhum patrimônio arquitetônico-artístico de qualquer instituição.

Desejamos que atos como esse não venham a se repetir para que sejam preservados não só o direito de expressão mas também o respeito ao patrimônio da população.

Padre Luiz Eduardo Baronto
Cura da Catedral Metropolitana

Padre Helmo César Faccioli
Auxiliar do Cura

Pichações na Catedral da Sé, após manifestação contra PL 5069/2013
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