O que mudará com o Motu Proprio Magnum principium?

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O Motu Propio Magnum principium, que modificou o cânon 838 do Código de Direito Canônico, entrará em vigor em 1º de outubro deste ano
Publicado em: 26/09/2017 - 09:15
Créditos: Redação

Foi publicado no dia 9 deste mês o Motu Propio Magnum principium , do Papa Francisco. Com essa carta apostólica, o Sumo Pontífice modificou o cânon 838 do Código de Direito Canônico, que versa sobre as competências da Santa Sé e das conferências episcopais na elaboração, tradução e publicação dos livros litúrgicos. 

A vida litúrgica da Igreja, como sua oração oficial, é regulada pela autoridade eclesiástica, em suas diversas esferas de competência (a Santa Sé, as conferências episcopais e os próprios bispos em suas dioceses). Com a mudança introduzida pelo Motu Proprio do Papa, a Santa Sé esclareceu melhor os limites e competências de cada um deles na aplicação daquilo que foi definido no Documento como o grande princípio litúrgico emanado pelo Concílio Vaticano II: a maior participação do povo na oração litúrgica, por meio de uma maior compreensão daquilo que é dito e celebrado. 

Essa maior compreensão, segundo a Carta Apostólica, passa pela introdução no mistério divino: “quando, de fato, se pronunciam as palavras, principalmente quando se lê a Sagrada Escritura, Deus fala aos homens, Cristo mesmo no Evangelho fala a seu povo, que por si mesmo ou por meio do celebrante, responde com a oração”. Por isso, “é necessário comunicar fielmente a um povo determinado, com sua própria linguagem, aquilo que a Igreja quis comunicar a outro por meio da língua latina; assegurando que cada tradução dos textos litúrgicos deva ser congruente com a sã doutrina”. 

Desde o Concílio Vaticano II, essa tarefa de transmitir a verdade da fé por meio da oração e do culto público aos povos em sua própria língua foi confiada às conferências episcopais, num processo longo e custoso, em que a Santa Sé revisava cada texto litúrgico que cada conferência enviava, para realizar as correções necessárias a fim de uma futura publicação oficial. Com a reforma do Código implementada pelo Papa, fica estabelecido que a tradução de textos litúrgicos promovida e aprovada pelas conferências episcopais nacionais não será mais submetida a essa revisão por parte da Santa Sé, mas apenas passará por uma simples confirmação.

Segundo o Secretário da Congregação para a Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Dom Arthur Roche, tal “confirmação da Sé Apostólica não se entende como uma intervenção no processo de tradução, mas como um ato de autoridade com que se ratifica a aprovação dos bispos e supõe uma valoração positiva da fidelidade e da congruência dos textos elaborados em relação à Edição Típica dos livros litúrgicos”. 

Juntamente com a alteração nas competências de tradução dos livros litúrgicos, foi feita uma alteração que diz respeito a como se deve proceder nessa tarefa; no parágrafo terceiro, se inseriu a palavra “fielmente” em relação à tarefa de traduzir os textos latinos. Tal preocupação já havia sido manifestada em um outro documento da Santa Sé, Liturgiam authenticam , publicado em 2001, que fornecia diversas instruções de como se realizar as traduções de forma a assegurar que, salvaguardando o gênio de cada língua, se veja plena e fielmente o sentido do texto original”. Assim, o Papa Francisco deposita sua confiança nas conferências nacionais, exigindo, em contrapartida, uma fidelidade ao Magistério e ao sentido original do texto litúrgico.

A Carta Apostólica, em forma de Motu Proprio Magnum principium, entrará em vigor em 1º de outubro deste ano.