Núcleo de Mídias da Arquidiocese de São Paulo
O Regulamento do sínodo, no número treze, parágrafo primeiro, diz que: “Em cada paróquia, deve ser constituída uma Comissão Paroquial do sínodo, coordenada pelo Pároco ou Administrador paroquial; compete à Comissão Paroquial do sínodo preparar e acompanhar as ações do sínodo na paróquia.”
Para que o sínodo arquidiocesano aconteça, é precisa a participação de todas as nossas paróquias e comunidades. Em cada uma dessas realidades eclesiais, existem necessidades e situações particulares, e é importante que elas apareçam de forma clara e objetiva. Também é preciso escolher os membros da Comissão Paroquial de forma que reflita bem a situação da comunidade. É nesse contexto que a participação de pessoas com deficiência será importante, porque vai ajudar as comunidades a rever as suas estruturas e a sua capacidade de acolher.
Algumas paróquias já fizeram um belo caminho de inclusão das pessoas com deficiência e abriram espaço para acolhê-las e evangelizá-las, respeitando as diversas necessidades. Mas ainda existe muito trabalho a ser feito, seja na adaptação dos espaços, seja na utilização de matérias adequadas. Todas essas necessidades devem aparecer durante as etapas de trabalho do sínodo, e as pessoas precisam ser ouvidas. Como “Igreja em saída”, é importante ser capaz de acolher quem chega, de acordo com as necessidades de cada um. O sínodo arquidiocesano será uma grande ocasião para testemunhar a nossa fé e a nossa capacidade de acolher as pessoas com deficiência.
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