Arquidiocese de São Paulo prepara-se para seu primeiro sínodo

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O Sínodo, convocado por Dom Odilo Pedro Scherer, acontecerá em 15 de junho
Publicado em: 29/05/2017 - 13:15
Créditos: Redação

A palavra “sínodo” tem origem no grego “synodos”, que quer dizer caminho feito com os mesmos pés, ou seja, em conjunto. Assim, após ser convocado, chama à participação, reflexão, avaliação, renovação, planejamento e programação, bispos, sacerdotes, religiosos e fiéis leigos de determinada Igreja Particular ou da Igreja Católica universal. Em 2014, por exemplo, o Papa Francisco convocou um Sínodo Extraordinário dos Bispos para refletir sobre a realidade e a evangelização da família no mundo contemporâneo.

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O Cardeal Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo, convocou um sínodo na Arquidiocese, que será lançado em 15 de junho e realizado no quadriênio 2017-2020. “Queremos celebrar um sínodo em nossa Arquidiocese para contar nossa situação, perscrutar as Escrituras e deixar que se aqueçam nossos corações”, escreveu o Cardeal em artigo publicado no jornal O SÃO PAULO na edição de 19 a 25 de abril de 2017, no qual aprofunda o trecho do Evangelho em que Jesus se revela ressuscitado aos discípulos de Emaús.

 

E o sínodo diocesano?

No documento “Instrução sobre os Sínodos Diocesanos”, da Congregação para os Bispos e da Congregação para a Evangelização dos Povos, publicado integralmente no site do Vaticano há as orientações e os passos que devem ser seguidos para que cada diocese realize um sínodo. Também o Código de Direito Canônico (CDC) apresenta as normas jurídicas a serem observadas nos cânones 460 a 468.

Entre elas, está justamente a finalidade do sínodo, que é a de “prestar um auxílio ao Bispo no exercício da função que lhe é própria, de guiar a comunidade cristã”, conforme o primeiro artigo da Instrução. E o Documento continua explicando que no sínodo há, “junta- mente com os sacerdotes, alguns leigos e religiosos escolhidos, como um modo peculiar de exercício da responsabilidade de todos os fiéis na edificação do Corpo de Cristo”, que é a Igreja.

“O sínodo diocesano é uma assembleia de sacerdotes e de outros fiéis da Igreja particular escolhidos, que auxiliam o Bispo diocesano para o bem de toda a comunidade diocesana, de acordo com os cânones seguintes. Celebre- se o sínodo diocesano em cada Igreja particular, quando as circunstâncias o aconselharem, a juízo do Bispo diocesano e ouvido o conselho presbiteral” (CDC 460-461).

 

Quem pode convocar?

É o bispo o responsável por convocar o sínodo, propor as questões para a discussão sinodal e presidir as sessões durante todo o período de duração do mesmo. É ele também o único legislador, que assina as declarações e os decretos e autoriza a publicação deles. O bispo, por sua vez, dirige efetivamente as discussões durante as sessões sino- dais e, como verdadeiro mestre da Igreja, ensina e corrige, quando necessário.

 

Qual a diferença entre sínodo e assembleia?

Juntamente com o sínodo, as assembleias diocesanas e outras reuniões eclesiais têm fins semelhantes e colaboram para a eficácia da missão evangelizadora da Igreja. Mas, uma das diferenças principais é a duração, bem como os conteúdos abordados. Enquanto o sínodo acontece em um período prolongado e reflete sobre questões mais complexas que dizem respeito a diferentes aspectos eclesiais, as assembleias têm temas mais pontuais e específicos.

 

O que podemos aprender com experiências de outras dioceses?

A Diocese de Santo André (SP) iniciou, em 2016, um sínodo diocesano previsto para concluir-se em 2017. De acordo com informações do site cria- do especialmente para informar sobre o Sínodo, a inspiração para realizar essa reunião eclesial “surgiu da identificação da madura caminhada pastoral desenvolvida pela Igreja local. Essa caminhada é identificada pelas Assembleias Diocesanas de Pastoral e pelos sete Planos Diocesanos de Pastoral. As Visitas Pastorais Missionárias realiza- das ao longo de 2016 e a instalação da centésima paróquia também fomentaram a busca por um programa de afirmação da fé, conversão e missão”. No caso da Diocese de Santo   André, o tema geral escolhido para o sínodo foi o mesmo da Diocese de Lisboa, em Portugal, baseado em uma frase do Papa Francisco no documento Evangelii Gaudium – A Alegria do Evangelho –, a primeira exortação apostólica do Pontífice: “O sonho missionário de chegar a todos”.

A Diocese de Lisboa, por sua vez, concluiu em 2016 seu sínodo diocesano. A seguir, um trecho do Documento de Trabalho do Sínodo que está publicado integramente no site (www.patriarcado

-lisboa.pt): “A Igreja que peregrina em Lisboa quer ser testemunha da alegria do Evangelho e rosto da misericórdia divina. Animada pelo convite sempre novo do Senhor Jesus [...]. O mandato de ‘ser sal da terra e luz do mundo’ (cf. Mt 5, 13-14) e a vontade crente de ser aí fermento evangélico (cf. Lc 13, 20-21) chamam-na a uma nova etapa da vida eclesial. As transformações do mundo onde está reforçam a urgência de discernir e acolher, com esperança e ousadia, os sinais dos tempos. Em caminhada sinodal, abraça com entusiasmo o chamamento sempre renovado a deixar-se evangelizar pelo Espírito e a ser evangelizadora”.

 

É possível identificar a eficácia de um sínodo?

O caminho sinodal é exigente e requer intensa participação de todos. Na missa em que a Arquidiocese de São Pau- lo recordou o 10º aniversário de ministério episcopal de Dom Odilo como arcebispo de São Paulo, celebrada no dia 6 de maio, ele mesmo fez algumas perguntas que considera essenciais para a vivência da fé e a qualidade da pastoral na cidade de São Paulo. “Até onde chegamos?”; “o que estamos conseguindo fazer e o que não estamos conseguindo?”; “o que precisamos mudar para melhor cumprir a missão que a nós foi confiada?”

O primeiro sínodo da Diocese de Roma aconteceu no ano de 1960 e foi convocado pelo então Papa João XXIII. Na mensagem de conclusão, publicada no site do Vaticano, ele recorda a importância de guiar-se sempre pelas virtudes teologais: a fé, a esperança e a caridade.

“Os princípios fundamentais que regulam a nossa conduta perante Deus e perante os seres humanos devem estar acompanhados, como frutos característicos do sínodo, pelo exercício das virtudes teologais que nos dão o rumo exato do ser cristão católico. São três, e vocês as conhecem: a fé, a esperança e a caridade. A Diocese de Roma debruçou-se sobre si mesma com este Sínodo, voltou o olhar do seu clero e do seu povo sobre a finalidade mais alta da vida religiosa e social, e se preparou com renovado fervor para prosseguir a missão confiada pela Providência celeste”. Logo a seguir, em 1961, o Papa João XXIII convocou um Concílio para toda a Igreja, o Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965).